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Brasil apertou o cerco: as novas regras da Receita para cripto em 2025 que podem te pegar de surpresa

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“As novas regras da Receita para cripto em 2025 já estão mudando o jogo.” Parece exagero? Não é. A obrigação mensal de informar operações continua firme (sim, com prazos apertados), a Receita abriu consulta para a DeCripto (um modelo mais robusto, inspirado no padrão da OCDE), e o Cripto Conforme está aproximando o Fisco das exchanges para elevar o nível de conformidade. Enquanto isso, quem recebe em USDT de clientes no exterior, arbitra em corretoras estrangeiras ou guarda ativos em self-custody precisa entender o que mudou e o que está em vias de mudar – inclusive como isso bate no seu IRPF e no seu fluxo de caixa. Neste guia honesto, direto e pé no chão, você vai saber o que fazer, quando fazer e como comprovar. Vamos nessa?

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Por que isso importa agora (2025)

Em 2024, a Receita abriu consulta pública para instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto), destinada a atualizar e ampliar a IN 1.888/2019. A consulta encerrou em 20/12/2024 e a Receita confirmou o recebimento de contribuições em 07/01/2025. O texto caminha na direção do CARF/OCDE (padrão internacional de reporte), com maior detalhamento das operações. Status em agosto/2025: IN 1.888 segue vigente, com página oficial atualizada em 11/07/2025.

No paralelo, o Banco Central vem regulamentando os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), processo iniciado após o Decreto 11.563/2023. Houve consultas públicas em 2024/2025 para tratar autorização, governança e segurança dessas operações. Isso dialoga com o movimento da Receita: mais integração, mais padrões e menos opacidade.

Por fim, a Lei 14.754/2023 e a IN 2.180/2024 mexeram no tratamento de aplicações no exterior, incluindo certos criptoativos (como aplicações financeiras), o que afeta quem opera fora ou recebe pagamentos em plataformas estrangeiras. E novas regras de quando um cripto é “no exterior” e quando não (ex.: self-custody).


O que muda na prática (e o que já vale): 6 frentes para você não vacilar

1) Conceitos fundamentais que destravam tudo

Criptoativo (para a Receita) é a representação digital de valor usada como investimento/transferência de valores ou acesso a serviços, não é moeda de curso legal. Exchange é a PJ (mesmo não financeira) que intermedeia/negocia/custodia cripto. Essas definições são a base da IN 1.888 e dão lastro às exigências de reporte. Guarde isso.

Exemplo prático: sua empresa usa uma plataforma “P2P” que só disponibiliza o ambiente para os usuários negociarem entre si? Ainda conta como exchange para fins de reporte.


2) Obrigações de reporte: quem, quando e quanto

O que já vale hoje (IN 1.888):

  • Exchanges no Brasil: reportam todos os meses todas as operações dos clientes. Além disso, enviam uma vez por ano (em janeiro) os saldos de 31/12 (moedas fiduciárias, saldo por cripto e custo declarado pelo usuário).
  • Pessoa física/jurídica no Brasil que opera em exchange estrangeira ou fora de exchange: deve reportar mensalmente se as operações (somadas) do mês ultrapassarem R$ 30.000. Prazo: até o último dia útil do mês seguinte.

Atenção: o limite de R$ 30 mil não soma operações feitas em exchanges brasileiras. É um corte para o que foi em exchange estrangeira ou fora de exchange.

Exemplo prático: você vendeu R$ 25k na corretora A (estrangeira) e transferiu R$ 10k em cripto para a corretora B (estrangeira) no mesmo mês: precisa reportar (25k+10k > 30k).


3) IRPF sobre cripto: como ficou em 2025

Para pessoas físicas, a regra geral permanece: vendeu acima de R$ 35 mil no mês (somando todas as alienações de cripto) e obteve ganho, paga IR sobre ganho de capital (alíquotas progressivas a partir de 15%), via DARF (código 4600), até o último dia útil do mês seguinte. Use o GCAP para apurar e exportar para o IRPF. A Receita reiterou o limite de isenção mensal de R$ 35 mil e o uso do código 4600.

Novidade relevante do IR 2025: efeitos da Lei 14.754/2023 e da IN 2.180/2024 sobre aplicações no exterior. A Receita esclareceu que ativos virtuais podem ser aplicações financeiras no exterior quando as características se encaixarem (ex.: carteiras que rendem, representem outra aplicação, etc.). Self-custody, sem intermediário, não é “no exterior” para essa finalidade. Isso impacta como você declara e quando paga rendimentos do exterior.

Ferramentas oficiais:

  • GCAP 2024/2025 para apuração e emissão do DARF; página oficial foi atualizada em 07/04/2025 com downloads.
  • SicalcWeb para emitir/regularizar DARF (com cálculo automático de multa/juros).


4) Penalidades que doem no bolso (e como evitar)

A IN 1.888 prevê multas por atraso, por informações incorretas e por descumprir intimação. Valores típicos citados no mercado (baseados no texto da IN): R$ 100/mês (PF) por atraso; 1,5% do valor da operação (PF) em caso de informação omitida/inexata; e R$ 500/mês por não atender intimação (há faixas específicas para PJ, incluindo Simples). Além disso, a página oficial do serviço lembra que atraso gera MAED. Moral da história: reportar certo e no prazo sai muito mais barato.


5) DeCripto: o que a nova declaração promete (status 08/2025)

A DeCripto deve substituir/atualizar a IN 1.888, ampliar escopo e alinhar com o CARF/OCDE. A consulta pública (07/11 a 20/12/2024) encerrou com sugestões recebidas em 07/01/2025. Sinais da minuta e de comunicados: mais granularidade, maior padronização e expansão dos sujeitos obrigados (inclusive possíveis intermediários que movimentem reais para exchanges estrangeiras). Status: até julho/2025, a página oficial de cripto da Receita ainda lista a IN 1.888 como vigente; logo, continue cumprindo a IN 1.888 até nova norma sair no DOU.

Exemplo prático (planejamento): se você usa PJ intermediária para pagamentos/depósitos de/para exchanges estrangeiras, prepare controles e trilha de auditoria (comprovantes bancários, TXIDs, extratos) — tendência é de mais cruzamento de dados na DeCripto/CARF.


6) “Cripto Conforme”: aproximação da Receita com o mercado

A Receita estruturou o Cripto Conforme como uma ação de conformidade colaborativa com exchanges e players do setor, com reuniões desde 2024. Tradução: diálogo + cobrança, para elevar padrões de entrega de dados e reduzir assimetria. Para quem opera, isso significa menos espaço para erros de reporte e mais escrutínio sobre operações fora do padrão.


7) Melhores práticas (checklist rápido)

  1. Mapeie seus fluxos (BR e exterior): onde compra, vende, permuta, transfere? Tem rendimento (staking/yield)? Há intermediário?
  2. Calendário em mãos:
    • IN 1.888 (PF/PJ em exchange estrangeira ou fora de exchange): até o último dia útil do mês seguinte se > R$ 30 mil no mês.
    • Exchanges BR: relatório anual com saldos em janeiro (posição em 31/12).
    • IRPF (ganho de capital): apuração via GCAP e DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
  3. Guarde provas: notas, extratos, TXIDs, prints, contratos, conversão de câmbio usada.
  4. Self-custody x exterior: entenda se o seu arranjo configura aplicação no exterior (depende das características); self-custody sem intermediário não é “no exterior” para Lei 14.754.
  5. Automatize: planilhas com FIFO, conciliação por carteira/corretora e reconciliação mensal.

Erros comuns (e como não cair neles)

  • Confundir “R$ 30 mil” com imposto: R$ 30k é limite de reporte da IN 1.888 para operações no exterior/fora de exchange. Imposto é outra conversa: o corte é R$ 35 mil de alienações no mês (ganho de capital).
  • Achar que permuta não tributa: trocou BTC por ETH e passou de R$ 35k no mês? Pode ter IR.
  • Esquecer os saldos anuais em janeiro (exchanges BR): saldo fiduciário, saldo por cripto e custo.
  • Tratar qualquer cripto como “no exterior”: depende de custódia e natureza do ativo/arranjo.

Tendências e próximos passos

  • DeCripto + CARF/OCDE devem ampliar escopo e padronização de dados, com impacto direto na qualidade do reporte de exchanges e usuários.
  • Regulação do Bacen para VASPs deve apertar critérios de autorização e compliance, reduzindo riscos operacionais e de contraparte.
  • Integração Receita–exchanges (Cripto Conforme): mais cooperação técnica = menos brechas.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a DeCripto, em uma frase?

DeCripto é uma nova declaração de criptoativos planejada pela Receita para substituir/atualizar a IN 1.888, alinhada ao CARF/OCDE, com mais padronização e detalhamento. (Consulta pública 11/2024; contribuições recebidas 01/2025; aguarda publicação).

A IN 1.888 ainda vale?

Sim. Em agosto/2025, a página oficial de cripto da Receita segue listando a IN 1.888 e seus manuais.

Quando eu, PF ou PJ, preciso enviar a IN 1.888?

Se operar em exchange estrangeira ou fora de exchange e a soma mensal passar de R$ 30 mil, envie até o último dia útil do mês seguinte.

Como fica o IRPF dos ganhos com cripto?

Se vender acima de R$ 35 mil no mês e tiver ganho, apure no GCAP e pague DARF 4600 até o fim do mês seguinte (alíquota a partir de 15%).

Recebo em USDT de clientes de fora. Isso é “exterior”?

Depende. A IN 2.180/2024 define quando ativos virtuais são aplicações no exterior (ex.: carteiras com rendimento, representação digital de aplicações). Self-custody, sem intermediário, não é “no exterior” para esse fim. Avalie caso a caso.

Quais são as multas por descumprimento da IN 1.888?

Em linhas gerais: R$ 100/mês de atraso (PF), 1,5% do valor da operação por informação incorreta/omitida (PF) e R$ 500/mês por não atender intimação (há faixas para PJ). O serviço oficial também alerta que há MAED por atraso.


Recursos adicionais

  • Manual de Preenchimento – Criptoativos (IN 1.888): definições, exemplos e campos. Excelente para tirar dúvidas operacionais.
  • Serviço “Declarar operações com criptoativos” (gov.br): prazos e quem precisa declarar.
  • GCAP 2024/2025 (download oficial): apure o ganho e gere o DARF 4600.
  • SicalcWeb (DARF online): cálculo automático de multa/juros para regularização.
  • Notícias da Receita sobre DeCripto e Cripto Conforme: acompanhe atualizações e novidades.

Você não precisa virar “tributarista cripto” para ficar em dia. Precisa de método.

  1. Classifique suas operações (BR, exterior, fora de exchange).
  2. Acompanhe os cortes: R$ 30k (reporte IN 1.888) e R$ 35k (IRPF/ganho de capital).
  3. Implemente rotina mensal: conciliação, GCAP, DARF, envio da IN (se aplicável).
  4. Guarde evidências (TXIDs, extratos, câmbio).
  5. Monitore a publicação da DeCripto e, quando sair, ajuste rapidamente seus processos.

Se você é empreendedor/gestor, pense em KPIs de conformidade (ex.: % de operações conciliadas no mês, tempo médio de emissão de DARF). Freelancers e profissionais remotos: padronizem a entrada (cliente → wallet/corretora), criem planilha FIFO e não deixem DARF acumular. A cada mês em dia, menos risco de malha e mais foco no crescimento.

Quer continuar a conversa?

  • Você já reporta a IN 1.888 todo mês? O que mais te trava: conciliar transações ou emitir DARF?
  • Usa exchange estrangeira + self-custody? Conta como você guarda as evidências (quero te dar sugestões práticas).

Todo o conteúdo do site é idealizado, produzido e constantemente atualizado por VP Lima, um economista com pós-graduação em Gestão Estratégica de Pessoas. Com ampla formação em gestão e empreendedorismo, e atualmente estudante de Engenharia, VP Lima aplica sua expertise para enriquecer cada publicação. As imagens dos posts são geradas por inteligência artificial, garantindo visual único e inovador.

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