O que é?
O serviço de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) oferece ao empreendedor a oportunidade de formalizar sua atividade econômica.
PUBLICIDADE
A formalização através do registro empresarial junto aos órgãos governamentais traz diversos benefícios, incluindo:
- Obtenção de CNPJ
- Emissão de nota fiscal
- Vendas para o governo
- Acesso a serviços bancários específicos
- Pagamento de tributos simplificados e mais baratos
- Contribuição para a previdência social com um regime previdenciário próprio
Quem pode utilizar este serviço?
Para se formalizar como MEI, é necessário atender às seguintes condições:
a) Exercer pelo menos uma das atividades econômicas previstas nas “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
b) Ter um faturamento limitado a:
- R$ 81.000,00 por ano para atividades listadas na “Tabela A”.
- R$ 251.600,00 por ano para atividades listadas na “Tabela B”.
c) Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
d) Contratar no máximo um empregado.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar o Portal do Empreendedor
Selecione o tema “Quero Ser”.
Acesse o card “Formaliza-se”.
Informe a Conta de acesso ao gov.br.
Preencha o formulário de inscrição de MEI.
Assinale as declarações.
Finalize.
Canais de Prestação
Web:
- Portal do Empreendedor
Documentação Necessária
Documentação em comum para todos os casos:
- Cadastro na conta gov.br (nível de segurança prata ou ouro para brasileiros; bronze para estrangeiros).
- RG.
- Dados de contato e endereço.
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Para brasileiros:
- Nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br.
Para estrangeiros com nível de segurança bronze da conta gov.br:
- País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro na Polícia Federal (PF).
Documentos aceitos pela PF:
- Carteira Nacional de Registro Migratório.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Quanto tempo leva?
O atendimento é imediato e o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Outras Informações
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas, acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.
Legislação
Para mais detalhes, consulte a legislação no site do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Tratamento ao Usuário
De acordo com a lei nº 13.460/17, o atendimento ao usuário deve seguir os princípios de:
- Urbanidade
- Respeito
- Acessibilidade
- Cortesia
- Presunção da boa-fé do usuário
- Igualdade
- Eficiência
- Segurança
- Ética
Condições de Acessibilidade
Conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas.
Direito a Tratamento Prioritário
Têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Obesos
Este artigo fornece uma visão abrangente sobre como se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), destacando os requisitos, etapas e benefícios associados ao processo. Ao seguir este guia, os empreendedores podem formalizar suas atividades de maneira eficaz e aproveitar as vantagens de ser um MEI.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?
Um Microempreendedor Individual (MEI) é um pequeno empresário que se formaliza através do registro empresarial junto aos órgãos governamentais. Ao se registrar como MEI, o empreendedor pode obter um CNPJ, emitir nota fiscal, vender para o governo, acessar serviços bancários específicos, pagar tributos simplificados e contribuir para a previdência social com um regime previdenciário próprio.
Quem pode se formalizar como MEI?
Para se formalizar como MEI, a pessoa deve:
Exercer pelo menos uma das atividades econômicas previstas nas “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Ter um faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano para atividades listadas na “Tabela A” ou R$ 251.600,00 por ano para atividades listadas na “Tabela B”.
Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Contratar no máximo um empregado.
Quais são as etapas para se formalizar como MEI?
Acessar o Portal do Empreendedor.
Selecionar o tema “Quero Ser”.
Acessar o card “Formaliza-se”.
Informar a Conta de acesso ao gov.br.
Preencher o formulário de inscrição de MEI.
Assinalar as declarações.
Finalizar o processo.
Quais documentos são necessários para se cadastrar como MEI?
Cadastro na conta gov.br (nível de segurança prata ou ouro para brasileiros; bronze para estrangeiros).
RG.
Dados de contato e endereço.
Dados do negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Para estrangeiros: País de nacionalidade conforme cadastro CPF e dados de identificação civil conforme cadastro na Polícia Federal (PF).
Quanto tempo leva para se cadastrar como MEI?
O atendimento é imediato e o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. No entanto, o tempo exato para a finalização do cadastro pode variar e ainda não foi estimado.
Qual é o custo para se formalizar como MEI?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Como posso obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o cadastro de MEI?
Para mais informações ou dúvidas, acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.
Quais são os princípios que regem o atendimento ao usuário do serviço de MEI?
O atendimento deve seguir os princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme a lei nº 13.460/17.
Quais são as condições de acessibilidade para o atendimento do serviço de MEI?
O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17.
Quem tem direito a tratamento prioritário no atendimento do serviço de MEI?
Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.